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26 de Abril de 2024

Preciso justificar o voto da eleição 2020?

TSE suspendeu temporariamente a obrigatoriedade

Publicado por Wander Barreto
há 3 anos

Não votou nem justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais 2020? Saiba o que fazer

O TSE suspendeu as consequências para quem não votou no ano passado. Foi aprovada, no dia 4 de fevereiro, uma Resolução, que suspendeu temporariamente as consequências para quem não justificou a ausência às urnas dentro do prazo e não pagou a referida multa eleitoral.

A medida foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19 que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.

Enquanto a resolução estiver vigente, o cidadão não sofrerá sanções, como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.

Mas atenção: a providência é momentânea

Só vale para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral ou pedir ao juiz eleitoral que o isente da penalidade.

Caso contrário, poderá ficar sujeito às restrições citadas anteriormente se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas eleitorais aplicadas aos eleitores faltosos, nem afastar a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.

Emissão de certidões

Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

Pagamento de multas

Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Fevereiro/nao-votou-nem-justificouaausencia-as-u...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preciso-justificar-o-voto-da-eleicao-2020/1172129671

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